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INTRODUÇÃO
Os objectivos e formas de actuação da Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, adiante designada resumidamente por Confederação de Treinadores, são os definidos nos seus Estatutos.
Tendo em vista a operacionalização destes, o funcionamento da Confederação de Treinadores reger-se-á pelo seguinte REGULAMENTO INTERNO, o qual terá como objectivos dinamizar e responsabilizar os membros eleitos para os órgãos sociais e os associados, indicando os procedimentos a respeitar para dar cumprimento aos artigos cuja realização prática depende da iniciativa dos diferentes Corpos Sociais.
ARTIGO 1º
Para a concretização do artigo 2º dos Estatutos a Direcção está obrigada a:
ARTIGO 2º
Para a concretização dos artigos 4º a 9º dos Estatutos a Direcção está obrigada a:
ARTIGO 3º
A Direcção deverá assegurar que os serviços da Confederação de Treinadores prestem o apoio material e logístico necessário para que se cumpram todos os actos previstos nos artigos 16º a 19º dos Estatutos, particularmente em tudo o que diga respeito às solicitações do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
ARTIGO 4º
Para dar cumprimento ao nº 2 do artigo 20º dos Estatutos a distribuição de competências dos membros da Direcção é a seguinte:
ARTIGO 5º
Para dar cumprimento ao artigo 22º dos Estatutos a Direcção reunirá com a presença de pelo menos três dos seus membros e de cada uma das reuniões será lavrada a respectiva acta, sendo consideradas deliberações válidas as que forem tomadas pela maioria simples da totalidade dos membros da Direcção, sendo que o respectivo Presidente não possuirá voto de qualidade.
ARTIGO 6º
Para dar cumprimento ao artigo 26º dos Estatutos o Conselho Fiscal reunirá com a presença de pelo menos dois dos seus membros e de cada uma das reuniões será lavrada a respectiva acta sendo consideradas deliberações válidas as que forem tomadas pela maioria simples da totalidade dos membros da Direcção, sendo que o respectivo Presidente não possuirá voto de qualidade.
ARTIGO 7º
Para dar cumprimento aos números 1 e 2 do artigo 28º dos Estatutos a Direcção está obrigada a instruir devidamente todas as propostas de designação dos membros do Conselho Consultivo, esclarecendo devidamente quais os critérios utilizados para as mesmas, considerando-se mérito para efeitos do disposto na presente cláusula nomeadamente o seguinte:
Ter contribuído de forma inovadora para a pratica de treino da sua modalidade, em especial através da realização de trabalhos de pesquisa e / ou publicação de artigos ou livros da especialidade.
ARTIGO 8º
A Direcção deverá assegurar que os serviços da Confederação de Treinadores prestem o apoio material e logístico necessário para que se cumpram todos os actos previstos nos artigos 29º e 30º dos Estatutos, particularmente em tudo o que diga respeito às solicitações do Presidente do Conselho Consultivo.
ARTIGO 9º
Para garantir a transparência indispensável a tudo o que diz respeito aos artigos 31º e 32º dos Estatutos, o Presidente da Direcção e o respectivo Vice-Presidente responsável pela Tesouraria deverão garantir a boa articulação dos serviços internos da Confederação de Treinadores e a sua ligação com a empresa externa prestadora dos serviços de Contabilidade e, bem assim, a indispensável articulação com a informação fidedigna, documentalmente suportada, a prestar ao Conselho Fiscal da Confederação de Treinadores, devendo as contas respectivas, apresentar descriminação expressa das rubricas constantes das mesmas cláusulas, sem prejuízo do cumprimento de todas as regras legais em matéria de contabilidade.
ARTIGO 10º
As disposições constantes do Regulamento Interno entram em vigor no dia seguinte a sua aprovação pela Assembleia Geral.