Isenção de taxas para Associações de Treinadores nas ações de revalidação do TPTD
Foi publicada hoje, 6 de fevereiro de 2026, a Portaria n.º 63/2026/1 que procede à primeira alteração à Portaria n.º 141/2020 e que estende o regime de isenção de taxasdas ações de formação contínua obrigatória para a revalidação do TPTD às associações representativas da classe dos treinadores e às associações territoriais de modalidade.
Uma justa vitória da Confederação de Treinadores depois de 5 anos!